Com funções extremamente diferentes, eles tem grande importância nas áreas em que atuam
Se você já foi em alguma ótica e recebeu a informação que o optometrista presente local poderia realizar testes de visão para determinar o seu grau ou averiguar a saúde dos seus olhos, saiba que trata-se de uma inverdade, conforme os decretos 20.931/32 e 24.492/34.
Apesar de realizar um serviço indispensável à saúde dos olhos, o papel desse profissional é outro.
Entenda a seguir.
OFTALMOLOGISTA OU OPTOMETRISTA?
De maneira geral e resumida, o oftalmologista deve ser o primeiro profissional a atuar nos cuidados com os seus olhos. Por meio da avaliação clínica e exames, o especialista é o profissional capacitado para diagnosticar quadros, determinar tratamentos que preservem a visão e se necessário, prescrever receitas que possam corrigir a miopia, o astigmatismo, a hipermetropia ou qualquer outro problema refrativo.
A oftalmologia é a especialidade médica que trata da saúde ocular. O oftalmologista é especialista nos cuidados com os olhos, visão, pálpebras e lágrimas. Possui treinamento para diagnosticar doenças da visão, além de identificar outros sintomas de outras doenças, como diabetes, pressão alta, entre outras.
Já o optometrista é indispensável por ser o profissional responsável pela leitura, entendimento e transmissão da receita para o paciente. Assim, colabora com a escolha dos óculos, das lentes e da tecnologia que melhor se adequa ao diagnóstico. Em outras palavras, é o responsável por interpretar as indicações do especialista e apresentar opções condizentes para garantir o bem-estar do paciente.
Dessa maneira, o optometrista colabora com uma escolha assertiva e ajuda na conscientização dos riscos e evolução de dos quadros, caso não haja constância ko seguimento da receita prescrita anteriormente pelo médico.
VIROU CASO NO STJ
Em julho de 2023, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou entendimento da Corte de que optometristas, mesmo com graduação de ensino superior em optometria, não podem realizar exames de vista, diagnóstico de patologias e prescrição de lentes de grau. Na decisão, a ministra sublinhou que estes atos são privativos de médico oftalmologista e que este também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do STJ, estão em vigor os decretos 20.931/32 e 24.492/34, que não permitem aos optometristas atendimento de pessoas para diagnosticar doenças, prescrever medicamentos ou lentes de grau, fazer exame de vista ou praticar outras atividades privativas do profissional médico oftalmologista. Esse posicionamento também é defendido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Com a decisão, o que restou permitido aos optometristas com graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC (bacharéis ou tecnólogos) é executar fielmente prescrições médicas; indicar e confeccionar lentes de grau mediante prescrição médica; e escolher ou permitir escolher ou aconselhar o uso de lentes de grau sem emitir qualquer prescrição ou receita, tendo em vista que atos continuam sendo privativos de médicos.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Você já foi ao oftalmologista esse ano? O check-up de rotina é indicada para todos, independente da idade.
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